Alteração ao regime das Instalações Elétricas de Serviço Particular
Foi publicado a Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, relativo ao regime das instalações elétricas particulares.
Esta alteração veio eliminar o conceito de “projeto simplificado de instalação elétrica”, ficando apenas a existir “projeto de instalação elétrica” tanto para a execução e correta exploração como para a verificação das disposições regulamentares de segurança aplicáveis na vistoria ou inspeção.
Foram, igualmente, alterados os limites de potência atribuídos às instalações elétrica do tipo C para as seguintes situações:
– Ligação à RESP e entrada em exploração;
– Obrigatoriedade de existência de projeto de instalações elétricas;
– Obrigatoriedade de inspeções periódicas.
Para a consulta integral deste diploma clique aqui: https://dre.pt/application/file/a/116127948.
Serviços de Engenharia
21/08/2018







