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Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto

22/08/2018

Alteração ao regime das Instalações Elétricas de Serviço Particular

 

Foi publicado a Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, que procede à primeira alteração ao Decreto-lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, relativo ao regime das instalações elétricas particulares.

Esta alteração veio eliminar o conceito de “projeto simplificado de instalação elétrica”, ficando apenas a existir “projeto de instalação elétrica” tanto para a execução e correta exploração como para a verificação das disposições regulamentares de segurança aplicáveis na vistoria ou inspeção.

Foram, igualmente, alterados os limites de potência atribuídos às instalações elétrica do tipo C para as seguintes situações:

– Ligação à RESP e entrada em exploração;

– Obrigatoriedade de existência de projeto de instalações elétricas;

– Obrigatoriedade de inspeções periódicas.

 

Para a consulta integral deste diploma clique aqui: https://dre.pt/application/file/a/116127948.

 

Serviços de Engenharia

21/08/2018

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