- No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 12%.
- Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 11%.
Juros de mora | 2.º Semestre de 2023

07/07/2023
JUROS DE MORA
2.º Semestre de 2023
Já foi divulgado no site da DGTF – Direção Geral do Tesouro e das Finanças, a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 2º semestre de 2023:
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