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Juros de mora | 2.º Semestre de 2023

07/07/2023

JUROS DE MORA 2.º Semestre de 2023   Já foi divulgado no site da DGTF – Direção Geral do Tesouro e das Finanças, a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 2º semestre de 2023:
  • No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 12%.
  • Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 11%.
  Mais se informa que, as novas taxas de juros de mora traduzem um aumento de 1,5 pontos percentuais face às taxas em vigor no 1º trimestre de 2023.   Recorda-se que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios, acessível aqui.   Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.  
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