- No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,0%.
- Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 7,0%.
Juros de mora: 2.º semestre de 2022

14/07/2022
Foi publicado o Aviso n.º 13997/2022, 2.ª série, de 14 de julho, que vem divulgar a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 2º semestre de 2022:
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