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Juros de mora: 2.º semestre de 2022

14/07/2022

Foi publicado o Aviso n.º 13997/2022, 2.ª série, de 14 de julho, que vem divulgar a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, a aplicar no 2º semestre de 2022:
  • No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,0%.
  • Nos créditos referentes a contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013 a taxa supletiva de juros moratórios é de 7,0%.
  Deste modo, as taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, mantêm os mesmos valores em vigor desde 2016.   Mais se informa que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível AQUI).   Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
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