2.º Semestre de 2021
De acordo com informação da Direção Geral de Tesouro e Finanças, as taxas de juros de mora não sofrem qualquer alteração no 2º semestre de 2021.
Assim, a taxa supletiva de juros moratórios a aplicar no 2º semestre de 2021, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, encontra-se fixada nos seguintes termos:
- A taxa supletiva de juros moratórios é de 7,0% (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013).
- No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,0%.
Informa-se, ainda, que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível em www.aiccopn.pt/ Serviços / Economia / Cálculo Juros de Mora).
07/07/2021







