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Juros de mora

07/07/2021

 

2.º Semestre de 2021

 

De acordo com informação da Direção Geral de Tesouro e Finanças, as taxas de juros de mora não sofrem qualquer alteração no 2º semestre de 2021.

Assim, a taxa supletiva de juros moratórios a aplicar no 2º semestre de 2021, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial, encontra-se fixada nos seguintes termos:

  • A taxa supletiva de juros moratórios é de 7,0% (contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013).
  • No caso de transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, ou seja, para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,0%.
 

Informa-se, ainda, que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível em www.aiccopn.pt/ Serviços / Economia / Cálculo Juros de Mora).

 

07/07/2021

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