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Juros de mora

22/07/2019

2.º Semestre de 2019

 

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, o Aviso n.º 11571/2019 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, divulgando as seguintes taxas supletivas de juros moratórios aplicáveis a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, para vigorarem no 2.º semestre de 2019:

  • Para contratos celebrados ou renovados a partir de 1 de julho de 2013 (transações comerciais sujeitas ao Decreto-Lei n.º 62/2013) a taxa supletiva de juros moratórios é de 8,0%.

 

  • Para contratos celebrados antes de 1 de julho de 2013, a taxa supletiva de juros moratórios é de 7,0%.

 

Deste modo, as taxas de juro de mora a aplicar aos atrasos nos pagamentos, designadamente, nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de subempreitada, mantêm os mesmos valores em vigor nos últimos 3 anos.

Por último, recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que permite aos Senhores Associados efetuar o cálculo dos juros moratórios (acessível em www.aiccopn.pt/ Serviços / Economia / Cálculo Juros de Mora).

 

Serviços de Economia

22/07/2019

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