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IVA: Inversão do Sujeito Passivo

23/03/2007

A partir de dia 1 DE ABRIL entram em vigor as NOVAS REGRAS DE LIQUIDAÇÃO DO IVA para o sector da Construção.

Chamamos à atenção dos nossos Associados para o facto de que tais alterações implicam, nalgumas situações, a EMISSÃO DE FACTURAS SEM O RESPECTIVO MONTANTE DO IVA, uma vez que o cálculo e a entrega deste imposto ficarão a cargo do adquirente.

Para um melhor esclarecimento desta questão disponibilizamos a seguinte documentação:

Poderá também obter informação mais detalhada contactando os Serviços de Economia da Associação.

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