Foi publicado o
Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), introduzindo um novo modelo de liquidação e pagamento do imposto, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027. A principal alteração consiste na substituição do atual sistema, em que o IUC é pago no mês da matrícula de cada veículo, por uma liquidação anual única por contribuinte, que abrangerá todos os veículos de que seja titular em 1 de janeiro de cada ano.
Regime transitório em 2027
No ano de 2027 aplica-se um regime transitório:
- Até 500 € – pagamento numa única prestação, em outubro;
- Superior a 500 € – pagamento em duas prestações, em julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
Regime definitivo
Após o período transitório, a liquidação do IUC passa a ser efetuada até ao final do mês de abril de cada ano, sendo o pagamento realizado da seguinte forma:
- Até 100 € – pagamento numa única prestação, em abril;
- Superior a 100 € e até 500 € – pagamento em duas prestações, em abril e outubro;
- Superior a 500 € – pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral até ao final de abril.
O Decreto-Lei n.º 161/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
Para mais informações sobre as alterações introduzidas por este diploma, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.