Abre num novo separador

IUC com novas regras a partir de 2027

05/08/2026

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 161/2026, de 4 de agosto, que altera o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), introduzindo um novo modelo de liquidação e pagamento do imposto, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027. A principal alteração consiste na substituição do atual sistema, em que o IUC é pago no mês da matrícula de cada veículo, por uma liquidação anual única por contribuinte, que abrangerá todos os veículos de que seja titular em 1 de janeiro de cada ano.   Regime transitório em 2027 No ano de 2027 aplica-se um regime transitório:
  • Até 500 € – pagamento numa única prestação, em outubro;
  • Superior a 500 € – pagamento em duas prestações, em julho e outubro, podendo o contribuinte optar pelo pagamento integral em julho.
  Regime definitivo Após o período transitório, a liquidação do IUC passa a ser efetuada até ao final do mês de abril de cada ano, sendo o pagamento realizado da seguinte forma:
  • Até 100 € – pagamento numa única prestação, em abril;
  • Superior a 100 € e até 500 € – pagamento em duas prestações, em abril e outubro;
  • Superior a 500 € – pagamento em três prestações, em abril, julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de pagamento integral até ao final de abril.
  O Decreto-Lei n.º 161/2026 entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. Para mais informações sobre as alterações introduzidas por este diploma, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.  
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