PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Dívidas de valor igual ou inferior a 5.000€ e 10.000€ respetivamente
Foi publicado o Despacho n.º 8844-B/2020, de 14 de setembro, que determina relativamente às dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a 5.000€ e às dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor igual ou inferior, a 10.000€ poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que estejam verificadas as seguintes condições cumulativas: (i) a dívida se encontre em fase de cobrança voluntária; (ii) não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária; e (iii) a dívida se vença até 31 de dezembro de 2020.
A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Para consultar o Despacho n.º 8844-B/2020, clique aqui.
Para qualquer esclarecimento adicional, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
15/09/2020







