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IRS

04/01/2018

Declaração passa a ser obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados
 
Foi publicada a Portaria n.º 385-H/2017, no Diário da República n.º 249/2017, 2.º Suplemento, Série I de 2017-12-29, que determina a obrigatoriedade da entrega da declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos por transmissão eletrónica de dados e aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018
 
São, assim, aprovados os seguintes modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, que se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante:
  • Declaração modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo A – rendimentos do trabalho dependente e de pensões – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo B – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado atos isolados – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo C – rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo D – imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo E – rendimentos de capitais – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo F – rendimentos prediais – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G – mais-valias e outros incrementos patrimoniais – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo G1 – mais-valias não tributadas – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo H – benefícios fiscais e deduções – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo I – rendimentos de herança indivisa – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo J – rendimentos obtidos no estrangeiro – e respetivas instruções de preenchimento;
  • Anexo L – rendimentos obtidos por residentes não habituais – e respetivas instruções de preenchimento.
Os modelos de impressos aprovados devem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2018 e destinam-se a declarar rendimentos dos anos 2015 e seguintes.
 
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia da Associação.
 
Serviços de Economia
04/01/2018
 
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