Abre num novo separador

Instaladoras e Montadoras de Aparelhos de Gás

30/03/2011


Foi publicada a Portaria n.º 124/2011, de 30 de Março, que veio estabelecer o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de rede de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás.

Recorda-se que a obrigação da celebração do seguro vem regulamentada no art 5.º, do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto.

Segundo este diploma, o valor mínimo do seguro, é mantido, para o ano de 2011, em 580.933,64€.

Para consulta da Portaria n.º 124/2011, de 30 de Março, p. f. clique no diploma.

Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque