Exercício da Atividade de Técnico Responsável
Foi hoje publicada a Declaração de Retificação n.º 29/2017, no Diário da República, 1ª série, n.º 191, de 3 de outubro, relativa ao Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, que estabelece o Regime das Instalações Elétricas Particulares.
Esta declaração retifica a alínea a), do n.º 1, do artigo 25.º do já referido Decreto-Lei n.º 96/2017, designadamente, no que respeita ao exercício da atividade de técnico responsável por instalações elétricas ou de EIIEL – Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço particular – sem habilitação.
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Serviços de Engenharia
03/10/2017







