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Índices de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio

03/03/2015

Para efeitos de aplicação das fórmulas de revisão de preços a que se refere o artigo 6º, do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, apresentam-se de seguida os índices de custo de mão-de-obra (global, por fórmula tipo e por profissão) (Quadro I), os índices de custos de materiais (Quadro II) e os índices de equipamento de apoio (Quadro III), relativos aos meses de julho, agosto e setembro de 2014, fixados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e a aguardar publicação no Diário da República.

Serviços de Engenharia

03/março/2015

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