- A dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024;
- A entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2.º trimestre de 2024, a entregar em setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
- Estas dispensas de acréscimos e penalidades são aplicáveis aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro e o invoquem.
Incêndios de setembro: dispensa de coimas e penalizações fiscais

25/09/2024
INCÊNDIOS DE SETEMBRO: DISPENSA DE COIMAS E PENALIZAÇÕES FISCAIS
Informa-se os senhores associados que foi divulgado o Despacho SEAF n.º 132/2024 – XXIV, que estabelece medidas de mitigação dos impactos dos incêndios de setembro 2024, pelo não cumprimento de obrigações fiscais, determinado:
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