Na sequência da deliberação tomada no dia 12 de dezembro de 2016, e tornada pública no site do IMPIC, I.P. – pela qual este Instituto procedeu ao cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK, S.A., para a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública “Compras Públicas – Gatewit” e ordenou a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado -, foi emitido pelo IMPIC, em 22 de dezembro de 2016, um “2.º Comunicado”, através do qual este Instituto informa que, não obstante ter sido “intentada pela “CONSTRULINK” uma providência cautelar na qual se peticiona a suspensão da eficácia da supracitada decisão de 12 de dezembro de 2016 do Conselho Diretivo do IMPIC, I.P.”, esta decisão de cancelamento “mantém-se válida, produzindo na íntegra os seus efeitos”, devendo, por conseguinte, a referida plataforma “cessar a sua atividade em Portugal”, uma vez que “foi devidamente reconhecido por deliberação proferida na presente data (22 de dezembro de 2016) pelo Conselho Diretivo do IMPIC, I.P., ao abrigo do n.º 1 do art. 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que o diferimento da execução da deliberação para a qual foi requerida a suspensão de eficácia nos referidos autos cautelares, seria de forma, manifesta, gravemente prejudicial para o interesse público”.
Paralelamente, o IMPIC, I.P. divulgou ainda, no seu site, a “Orientação Técnica n.º 03/IMPIC/2016”, a qual esclarece que, no âmbito de acordos-quadro, e “na sequência da cessação da atividade da plataforma que ostenta a marca “GATEWIT” (…), nas aquisições urgentes e inadiáveis, devidamente fundamentadas (…), as entidades adjudicantes, incluindo as entidades vinculadas e voluntárias do Sistema Nacional de Compras Públicas, podem efetuar as suas aquisições ao abrigo dos acordo-quadro mediante a utilização do correio eletrónico como meio alternativo, excecional e transitório, de comunicação com os operadores económicos que integram os respetivos acordos-quadro”.
Serviços Jurídicos
23/12/2016







