IMI – VALOR MÉDIO DE CONSTRUÇÃO M2
Foi publicada a Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, que fixa em 532,00€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 4 de janeiro de 2023.
O valor agora fixado, de 532,00€, traduz um aumento de 4% (+20,00€) face aos 512,00€, em vigor em 2022.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.







