Foi publicada a Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro, que fixa em 512,00€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
O valor agora fixado, de 512,00€, traduz um aumento de 4% (+20,00€) face aos 492,00€, em vigor desde 2019.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.
20/12/2021







