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Idade normal de acesso à pensão de velhice para 2023

17/12/2021

PORTARIA N.º 307/2021, DE 17 DE DEZEMBRO   Informamos que foi publicada a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, a qual determina que:
  • A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023 é 66 anos e 4 meses;
  • O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8594.
  Para aceder à versão integral deste diploma legal, o qual produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, clique, por favor, aqui.   Serviços Jurídicos e Laborais 17/12/2021
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