- A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2023 é 66 anos e 4 meses;
- O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8594.
Idade normal de acesso à pensão de velhice para 2023

17/12/2021
PORTARIA N.º 307/2021, DE 17 DE DEZEMBRO
Informamos que foi publicada a Portaria n.º 307/2021, de 17 de dezembro, a qual determina que:
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