Obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2018
Recordamos que, com a publicação da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que criou as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), o acompanhamento de resíduos, onde se incluem os resíduos de construção e demolição (RCD), só pode ser feito, a partir de 1 de janeiro de 2018, com uma guia eletrónica, a e-GAR.
Estas guias eletrónicas devem acompanhar os transportes de resíduos e serem apresentadas às entidades fiscalizadores respetivas, sob pena da sua não apresentação incorrer numa contraordenação grave (estas coimas podem atingir os 72.000€).
Aproveitamos mais uma vez para alertar, que a emissão destas guias eletrónicas só pode ser feita através da plataforma SILIAMB, pelo que todos os produtores de resíduos de construção e demolição, independentemente do número de trabalhadores ou de não produzirem resíduos perigosos, devem proceder à devida inscrição e registo nesta plataforma, através do link: https://siliamb.apambiente.pt/pages/public/login.xhtml, por forma a que a partir de 1 de janeiro de 2018, possam emitir as referidas guias.
Para qualquer esclarecimento adicional, ou apoio para o registo na plataforma SILIAMB, contactar os Serviços de Engenharia da AICCOPN.
Serviços de Engenharia
12/12/2017







