Diploma promulgado pelo Presidente da República
Em nota constante do site da Presidência da República publicada no dia 3 de outubro, foi tornado público que o Presidente da República promulgou nesse mesmo dia o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, deixando claro que "a promulgação do Decreto-Lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública".
De salientar que o Diploma promulgado havia sido aprovado na Assembleia da República no passado dia 18 de setembro, conforme então noticiámos (cf. texto integral da notícia, clicando aqui), sendo que o Governo poderá agora fazer aprovar em Conselho de Ministros o Decreto-Lei autorizado, o qual, em traços gerais, visa tornar mais ágeis os procedimentos de expropriação e de constituição de servidões administrativas para a execução das intervenções, que sejam consideradas por Despacho do membro do Governo responsável pelo setor de atividade sobre que recaia a intervenção em causa, integradas no âmbito do PEES (em domínios como obras na área das florestas, rede hidrográfica e mobilidade sustentável, obras de manutenção pela I.P., etc.)
O desenvolvimento deste processo legislativo será devidamente acompanhado, e assim que o referido Diploma seja publicado em Diário da República, divulgaremos o seu conteúdo pelos meios habituais.
06/10/2020







