Aviso 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS
Com o objetivo de otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, o AVISO 25 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia no setor residencial e de serviços de direito privado que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).
|
CANDIDATURAS |
Até às 23:59 de 13 de outubro de 2018. |
|
BENEFICIÁRIOS |
Tipologia A: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares. Tipologia B: pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33 (agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; indústrias extrativas; indústrias transformadoras), isto é: PME de serviços e comércio, hotelaria e restauração, IPSS, bombeiros voluntários, associações desportivas, entre outras, poderão beneficiar deste apoio. |
|
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL |
A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de € 3.100.000: Tipologia A: € 1.550.000 Tipologia B: € 1.550.000 |
|
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS |
Tipologia A: – Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS) – 60%; – Instalação de janelas eficientes – 60%; – Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior – 50%. Tipologia B: – Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS) – 35%; – Instalação de janelas eficientes – 35%; – Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior – 35%; – Iluminação eficiente – 35%. No caso das instituições humanitárias de caráter voluntário e de interesse e utilidade pública terão uma comparticipação adicional do FEE de 25%, perfazendo um total de 60% de financiamento. |
O beneficiário da tipologia A está limitado a um incentivo total máximo de 15.000 euros, sendo que o limite máximo por edifício ou fração autónoma de 7.500 euros. O beneficiário B está limitado a um incentivo total máximo de 47.500 euros.
A AdEPorto dispõe de serviços de preparação de candidaturas, que são apresentadas ao FEE através do portal, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
Para mais informações consulte: http://www.pnaee.pt/avisos-fee/aviso-25.







