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Flexibilização do calendário fiscal

17/11/2022

FLEXIBILIZAÇÃO DO CALENDÁRIO FISCAL

IVA e 3º Pagamento por Conta

 

Foram publicados os Despachos n.º 317/2022-XXIII, de 14 de novembro de 2022 e n.º 318/2022-XXIII, de 15 de novembro, os quais procedem à flexibilização no pagamentos de impostos para os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

Assim, em sede do código do IVA, é estabelecida a possibilidade de pagamento em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25€, sem juros, do valor devido referente ao IVA do 3.º trimestre de 2022 e do IVA mensal de setembro e outubro de 2022.

Foi, ainda, determinada a possibilidade de dispensa de metade do 3.º pagamento por conta de IRC referente ao período de tributação de 2022, sem prejuízo do disposto no artigo 107.º do CIRC, relativamente à parte não abrangida pela dispensa. Esta possibilidade inclui também empresas com período de tributação diferente do ano civil.

Realça-se que se mantêm as mesmas regras previstas nos números 2 e 3 do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, tendo nomeadamente as entidades que ter a situação tributária e contributiva regularizada.

 

Para mais informações, poderá contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.

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