Abre num novo separador

Fim do regime de renovações extraordinárias de contratos a termo

09/11/2015


A Lei nº 76/2013, de 7 de novembro, estabeleceu um (segundo) regime de renovação extraordinária para os contratos de trabalho a termo certo que até 7 novembro de 2015, atingissem o seu limite máximo:

a) Quer quanto ao número de renovações (três);

b) Quer quanto aos seus limites máximos de duração, a saber:

  • 18 meses: trabalhador à procura de primeiro emprego;

  • 2 anos: trabalhador contratado por empresa que inicie a sua laboração, abra novo estabelecimento com menos de 750 trabalhadores ou lance uma nova atividade de duração incerta, ou o trabalhador esteja desempregado há mais de 12 meses;

  • 3 anos: nos restantes casos.

Assim, na eventualidade de os limites supra referidos serem atingidos a partir do dia 8 de novembro de 2015 (inclusive), não poderão as entidades empregadoras efetuar qualquer renovação extraordinária de contratos de trabalho a termo certo.

Serviços Jurídicos e Laborais

06/11/2015

Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque