“(…) Estamos perante circunstâncias anormais que afetam a execução das obras em curso, quer públicas, quer particulares, e que não foram nem poderiam ter sido previstas no momento da celebração dos respetivos contratos de empreitada, pelo que se exige a adoção de medidas extraordinárias para fazer face a este fenómeno anómalo. É necessário promover o “equilíbrio financeiro” destes contratos, assegurando a salvaguarda do tecido empresarial nacional e da sua capacidade produtiva e, simultaneamente, que as obras planeadas são concretizadas (…)”








