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Fatura eletrónica | Contratação pública

16/12/2020

 

Grandes empresas: 1 de janeiro de 2021 

 

Relembramos as empresas nossas Associadas que, a partir de 1 de janeiro de 2021, as grandes empresas estão obrigadas, no âmbito da execução dos contratos públicos, à emissão da respetiva faturação em formato eletrónico.

Este prazo resulta do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, o qual – tendo procedido a novo adiamento do prazo de implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos – determinou que as empresas (cocontratantes) poderiam continuar a utilizar os atuais meios de faturação no âmbito da execução de contratos públicos até:

  • 31 de dezembro de 2020, no caso das grandes empresas;
  • 30 de junho de 2021 para as pequenas e médias empresas;
  • 31 de dezembro de 2021 para as microempresas.

 

A definição de micro, pequenas e médias empresas é a que consta na Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio de 2003:

  • Microempresa – a que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
  • Pequenas e médias empresas (PME) – as que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.

O citado Decreto-Lei estabelece ainda que, para assegurar o cumprimento dos prazos antes referidos, devem as empresas desenvolver as atividades conducentes à implementação da fatura eletrónica nos contratos públicos, com vista a acelerar os prazos de conferência e pagamento pelos contraentes públicos.

 

Para aceder ao diploma legal na sua versão integral, clique aqui.

 

Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

16/12/2020

 

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