2018
Foi publicada a Portaria n.º 3/2018, de 03/01, 1ª Série, que divulga os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2018. Assim, os fatores a aplicar no ano civil de 2018, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, são os constantes da tabela seguinte (tabela III da presente portaria).

A atulização da renda deverá ser comunicada ao arrendatário com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de receção, informando o montante da nova renda e o coeficiente utilizado no seu cálculo.
Relembramos que, tal como indicado no Boletim Informativo n.º 18/2017, foi publicado Foi publicado o Aviso n.º 11.053/2017, 2ª Série, de 25 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística I. P., determinando que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2018, é de 1,0112.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços de Economia da AICCOPN.
Serviços de Economia
03/01/2018







