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FAQ´s da semana…

16/09/2021

 

DURAÇÃO MÁXIMA DO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO

CCT DO SETOR

  1. Qual a duração máxima do período normal de trabalho para a generalidade dos trabalhadores do Setor? O período normal de trabalho deve ter a duração máxima de 8 horas por dia e de 40 horas por semana, distribuído por cinco dias consecutivos (n.º 1 da Cláusula 8.ª do CCT do Setor). 2. Há trabalhadores que estão sujeitos a um período normal de trabalho diferenciado? Sim, há. O n.º 2 da Cláusula 8.ª do CCT prescreve que “para os profissionais administrativos, técnicos de desenho, cobradores e telefonistas o período normal de trabalho semanal é de 37,5 horas”. 3. Quais as categorias profissionais que estão sujeitas a um período normal de trabalho semanal de 37,5 horas? As categorias profissionais sujeitas a um período normal semanal de apenas 37,5 horas são as que se enquadram nos seguintes grupos: Grupo A do Anexo II do CTT (“Cobradores”); Grupo G do Anexo II do CTT (“Escritório”); Grupo S do Anexo II do CTT (“Técnicos de desenho”); Grupo T do Anexo II do CTT (“Telefonistas”). Assim, e a título exemplificativo, um trabalhador com a categoria profissional de “Técnico Administrativo de Produção” estará sujeito a um período normal de trabalho semanal de 40 horas, ao passo que um trabalhador com a categoria profissional de “Medidor Orçamentista” estará sujeito a um período normal de trabalho semanal de 37,5 horas.   Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.
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