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FAQ´s da semana….

02/07/2019

 

Programa Arrendamento Acessível

 

1. O que é o Programa do Arrendamento Acessível?

O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares. Os proprietários podem colocar os imóveis no mercado de arrendamento a preços que devem ficar abaixo de um limiar definido pelo Programa, tendo por contrapartida a isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.

 

2. Quando é que entrou em vigor o Programa do Arrendamento Acessível?

O Programa de Arrendamento Acessível entrou em vigor no dia 1 de julho de 2019.

 

3. Como se inscreve um alojamento no Programa de Arrendamento Acessível?

O Programa de Arrendamento Acessível é gerido pelo IHRU, I. P. e a inscrição do alojamento é efetuada na Plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.

Nesta plataforma, devem ser seguidos os seguintes passos:

  • Preenchimento de informação relativa ao alojamento, à indicação das suas características e estado de conservação;
  • Indicação das áreas constantes da respetiva caderneta predial urbana (CPU);
  • Carregamento da caderneta predial urbana e do certificado energético.

Após a inscrição do alojamento, a Plataforma emite o Certificado de Inscrição do Alojamento e a Ficha do Alojamento.

 

4. Quais são os limites para o preço de renda?

O preço de renda mensal de um alojamento a disponibilizar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível deve ser inferior aos seguintes limites:

  • O limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação;
  • O limite específico de preço de renda por alojamento, que será definido de acordo com:
  • O limite específico de preço de renda aplicável a uma habitação corresponde a 80 % do valor de referência do preço de renda dessa habitação, a calcular nos termos da portaria prevista na alínea a) do número anterior, tendo em consideração, designadamente, os seguintes fatores:

Os Senhores Associados poderão solicitar à AICCOPN o cálculo de simulações de valores máximos de renda para efeitos deste Programa. Para tal deverão contactar os Serviços de Economia através do n.º 22 340 2200 ou do email: geral@aiccopn.pt.

 

5. Quais são os Seguros obrigatórios, ao abrigo deste Programa?

São obrigatórios três seguros:

  • Indemnização por falta de pagamento da renda, garantindo o pagamento ao senhorio das quantias devidas a título de renda em caso de incumprimento do contrato de arrendamento por falta de pagamento da renda – Obrigação do Senhorio
  • Indemnização por quebra involuntária de rendimentos de algum dos arrendatários, garantindo o pagamento ao senhorio da renda mensal na proporção correspondente à diminuição do rendimento do agregado habitacional – Obrigação do Inquilino
  • Indemnização por danos no locado, garantindo o pagamento ao senhorio das despesas de reparação de danos no locado atribuíveis ao arrendatário que sejam verificados no momento da entrega do locado após a cessação do contrato de arrendamento – Obrigação do Inquilino (pode ser substituído por uma caução até 2 meses de renda, apresentando um justificativo)

Na ausência de oferta de seguros para a garantia de "indemnização por falta de pagamento da renda", o senhorio deve justificar esse facto e pode exigir a apresentação de fiador. Na ausência de oferta de seguros para as restantes garantias não é necessário apresentar qualquer justificação.

Apenas são aceites seguros denominados "seguros de arrendamento acessível". Os "seguros de arrendamento acessível" são sujeitos a aprovação pela Autoridade de Seguros e Fundos de Pensões e serão indicados na Plataforma eletrónica do Programa de Arrendamento Acessível.

 
6. Como obter mais informação sobre o Programa Arrendamento Acessível?

 

02/07/2019

 

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