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FAQ´s da semana….

25/06/2019

Arrendamento de longa duração | Benefícios Fiscais

 

1. Existem benefícios fiscais para os contratos de arrendamentos habitacionais de longa duração?
Sim, a Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro, revista pela Lei nº 119/2019, veio reduzir a taxa de tributação autónoma aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de novos contratos de arrendamento para habitação permanente, bem como às renovações dos contratos de arrendamento verificadas a partir de 1 de janeiro, em função do prazo de duração.
 
 
2. Qual a redução aplicável aos contratos celebrados com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos?
A redução é de dois pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de dois pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
 
 
3. Qual a redução aplicável aos contratos celebrados com duração igual ou superior a cinco anos e inferior a dez anos?
A redução é de cinco pontos percentuais da respetiva taxa autónoma, e por cada renovação com igual duração, é aplicada uma redução de cinco pontos percentuais até ao limite de catorze pontos percentuais.
 
 
4. Qual a redução aplicável aos contratos celebrados com duração igual ou superior a dez anos e inferior a 20 anos?
A redução é de catorze pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
 
 
5. Qual a redução aplicável aos contratos celebrados com duração superior a 20 anos?
A redução é de dezoito pontos percentuais da respetiva taxa autónoma.
 
 
6. As reduções da taxa de tributação autónoma aplicam-se aos contratos de arrendamento em vigor?
Não, a redução da taxa de tributação autónoma aplica-se aos novos contratos de arrendamento para habitação permanente e às renovações que ocorram a partir de 01/01/2019.

 

Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt

25/06/2019

Atualizado em 25/09/2019

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