
Comunicação de Inventários
1. Quem está obrigado a efetuar as comunicações de inventários à AT?
A obrigação de comunicação de inventários, por transmissão eletrónica de dados à AT, aplica-se aos sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada.
Assim, apenas estão dispensados da comunicação de inventários os sujeitos passivos enquadrados no regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
2. Quando é obrigatória a comunicação de inventários valorizados?
A comunicação dos inventários valorizados foi adiada, pelo que, a sua aplicação apenas se irá iniciar com a comunicação do inventário relativo ao ano de 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:
T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt
20/01/2020







