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FAQ´s da semana…

08/10/2019

Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)

 

  1. Em que consistem os Serviços de Segurança e Saúde?

Estes serviços, a organizar por cada empregador, devem promover as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais, bem como, a saúde dos trabalhadores.

 

  1. A organização de Serviços de Segurança e Saúde é obrigatória?

​Sim, os empregadores – sociedades ou empresários em nome individual – devem organizar serviços de segurança e saúde, por forma a assegurarem, aos seus trabalhadores, condições de trabalho que salvaguardem a sua segurança e saúde.

 

  1. Todas as Empresas são Obrigadas a organizar estes Serviços?

Sim, desde que tenham trabalhadores ao seu serviço, independentemente do seu número e da sua atividade (as empresas de construção e atividades especializadas têm uma atividade considerada de ”risco elevado”).

 

  1. De que forma podem as Empresas da Construção organizar os Serviços de Segurança e Saúde?

A organização dos Serviços de SST está relacionada com o número de trabalhadores e a atividade desenvolvida pela empresa. De acordo com o seguinte:

  • Serviços internos: Para empresas com mais de 400 trabalhadores, ou, no caso das empresas de construção, com 30 ou mais trabalhadores expostos a risco elevado. Deve ser instituído pelo empregador e ser assegurado por técnicos devidamente habilitados, sob a autoridade do empregador, designadamente: Médicos do Trabalho (para os Serviços de Saúde) e Técnicos Superiores de Segurança ou Técnicos de Segurança (para os Serviços de Segurança);
  • Serviços externos: Para empresas com menos de 400 trabalhadores, ou, no caso das empresas de construção, com menos de 30 trabalhadores expostos a risco elevado. Devem ser prestados por “empresa externa devidamente autorizada” pela entidade competente: a Direção-Geral da Saúde (DGS), para os serviços de saúde e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), para os serviços de segurança.
  • Serviços comuns: Só para o caso de empresas que não se encontram obrigadas a organizar serviços internos. É instituído por acordo entre várias empresas de construção, que não se encontrem em relação de grupo.

 

  1. A AICCOPN pode apoiar as empresas na organização dos Serviços de SST?

Sim, no que respeita aos Serviços de Saúde.

A AICCOPN disponibiliza às empresas suas Associadas, Serviços externos de Saúde do trabalho, assegurados por médicos de trabalho devidamente credenciados e a custos controlados, considerando as especificidades das empresas e o tipo de atividades desenvolvidas – A AICCOPN está autorizada, pela Direção Geral da Saúde, para a prestação de serviços de saúde no setor industrial, no setor do comércio e serviços e na atividade de risco elevado.

Os Serviços de Segurança, por sua vez, podem ser assegurados por empresa protocolada com a AICCOPN, empresa especializada e devidamente autorizada pela Autoridade para as Condições de Trabalho, para todos os setores industriais e atividades.

​

Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt

09/10/2019

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