
Criação de Empresa de Construção
1. Pretendo criar uma empresa de construção, a AICCOPN pode dar-me apoio?
Sim, a Associação apoia e acompanha todo o processo, designadamente:
- na seleção do nome da Firma a constituir, dado que, previamente ao seu registo é preciso pedir um certificado de admissibilidade que garanta que se pode utilizar essa designação;
- na definição do objeto da sociedade a constituir, adequado e compatível com o pedido de Certificado ou Alvará, para exercer a atividade de Construção;
- na reflexão sobre o Capital Social mínimo adequado, tendo em conta o Alvará de Construção que pretende obter.
- na organização da documentação e formalização da criação da Sociedade.
- na orientação no processo de habilitação legal.
2. Como posso pedir o certificado de admissibilidade?
O pedido de certificado de admissibilidade pode ser pedido através da internet.
Para isso, é preciso:
- identificar quem faz o pedido
- indicar a denominação pretendida
- indicar a sede da empresa a constituir
- indicar o objeto social
- pagar o pedido.
O custo é de 75€, e com urgência é de 150€.
3. Como criar a empresa?
Pode dirigir-se a um balcão do serviço Empresa na Hora munido dos seguintes documentos:
- certificado de admissibilidade que já tenha sido aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou escolher uma firma de uma lista pré-aprovada;
- cartão do cidadão;
E adicionalmente têm de:
- depositar o valor do Capital Social, no prazo de 5 dias úteis;
- escolher um Contabilista Certificado e entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças (até 15 dias depois da criação da empresa);
O custo de constituição é de 360€.
É aconselhável contactar previamente a AICCOPN, uma vez que a Associação presta apoio e acompanha todo este processo.
4. Onde criar
Para constituir uma Empresa, os sócios da empresa que pretendem criar podem dirigir-se a qualquer balcão do serviço Empresa na Hora, independentemente da localização da sede da futura sociedade. É aconselhável contactar previamente a AICCOPN, uma vez que a Associação presta apoio e acompanha todo este processo.
5. Depois da criação da empresa o que deve fazer?
Após ter constituído a empresa deve tratar da habilitação legal para o exercício da atividade da construção, nomeadamente, através de requerimento de certificado ou alvará, que a AICCOPN – para as empresas suas associadas – ajuda a organizar, procedendo, ainda, ao seu envio e acompanhamento junto do Instituto Regulador.
6. A AICCOPN só trata do Alvará?
Não. A AICCOPN presta-lhe também informação sobre todas as obrigações legais para o exercício da sua atividade, e permite-lhe, o acesso a serviços especializados na área da Economia, Engenharia, Jurídicos, Internacionalização, entre outros, via consulta presencial, telefónica ou email, ou por intermédio de consulta dos conteúdos no site como por exemplo: toda a legislação de relevo para a sua atividade, minutas de contratos de trabalho, de contratos de empreitada e de subempreitada, informações sobre, segurança no trabalho, fiscalidade, incentivos, etc.
Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:
T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt
01/10/2019







