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FAQ´s da semana…

01/10/2019

 

Criação de Empresa de Construção

 

1. Pretendo criar uma empresa de construção, a AICCOPN pode dar-me apoio?

Sim, a Associação apoia e acompanha todo o processo, designadamente:

  • na seleção do nome da Firma a constituir, dado que, previamente ao seu registo é preciso pedir um certificado de admissibilidade que garanta que se pode utilizar essa designação;
  • na definição do objeto da sociedade a constituir, adequado e compatível com o pedido de Certificado ou Alvará, para exercer a atividade de Construção;
  • na reflexão sobre o Capital Social mínimo adequado, tendo em conta o Alvará de Construção que pretende obter.
  • na organização da documentação e formalização da criação da Sociedade.
  • na orientação no processo de habilitação legal.

 

2. Como posso pedir o certificado de admissibilidade?

O pedido de certificado de admissibilidade pode ser pedido através da internet.

Para isso, é preciso:

  • identificar quem faz o pedido
  • indicar a denominação pretendida
  • indicar a sede da empresa a constituir
  • indicar o objeto social
  • pagar o pedido.

O custo é de 75€, e com urgência é de 150€.

 

3. Como criar a empresa?

Pode dirigir-se a um balcão do serviço Empresa na Hora munido dos seguintes documentos:

  • certificado de admissibilidade que já tenha sido aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou escolher uma firma de uma lista pré-aprovada;
  • cartão do cidadão;

E adicionalmente têm de:

  • depositar o valor do Capital Social, no prazo de 5 dias úteis;
  • escolher um Contabilista Certificado e entregar a declaração de início de atividade em qualquer serviço de Finanças (até 15 dias depois da criação da empresa);

O custo de constituição é de 360€.

É aconselhável contactar previamente a AICCOPN, uma vez que a Associação presta apoio e acompanha todo este processo.

 

4. Onde criar

Para constituir uma Empresa, os sócios da empresa que pretendem criar podem dirigir-se a qualquer balcão do serviço Empresa na Hora, independentemente da localização da sede da futura sociedade. É aconselhável contactar previamente a AICCOPN, uma vez que a Associação presta apoio e acompanha todo este processo.

 

5. Depois da criação da empresa o que deve fazer?

Após ter constituído a empresa deve tratar da habilitação legal para o exercício da atividade da construção, nomeadamente, através de requerimento de certificado ou alvará, que a AICCOPN – para as empresas suas associadas – ajuda a organizar, procedendo, ainda, ao seu envio e acompanhamento junto do Instituto Regulador.

 

6. A AICCOPN só trata do Alvará?

Não. A AICCOPN presta-lhe também informação sobre todas as obrigações legais para o exercício da sua atividade, e permite-lhe, o acesso a serviços especializados na área da Economia, Engenharia, Jurídicos, Internacionalização, entre outros, via consulta presencial, telefónica ou email, ou por intermédio de consulta dos conteúdos no site como por exemplo: toda a legislação de relevo para a sua atividade, minutas de contratos de trabalho, de contratos de empreitada e de subempreitada, informações sobre, segurança no trabalho, fiscalidade, incentivos, etc.

 

Para mais informação, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt

01/10/2019

 

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