- seja uma empreitada geral de reabilitação urbana;
- com licenciamento / comunicação prévia (ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009);
- localizada numa área de reabilitação urbana (ARU).
FAQ´s da semana…

18/02/2022
Intervenções em Reabilitação Urbana – IVA | Taxa Reduzida
Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA
1 – A um Prédio com mais de 30 anos que foi sujeito a licenciamento para obras de reabilitação urbana, cuja localização não seja numa Área de Reabilitação Urbana, pode ser aplicada a taxa reduzida da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA?
O entendimento da Administração Tributária nesta matéria tem sido que, não obstante as obras possam ser consideradas de reabilitação urbana nos termos do artigo 77.º-A do Decreto-Lei n.º 307/2009, se as intervenções não se encontrarem localizadas em área de reabilitação urbana, não podem beneficiar de enquadramento na verba 2.23 da lista I anexa ao CIVA, uma vez que não cumprem (pelo menos) um dos requisitos para o efeito, neste caso, a localização em área de reabilitação urbana (ARU).
2 – Quais são os requisitos para aplicação da taxa reduzida da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Para aplicação da taxa reduzida na verba 2.23 é exigido que:
Outras notícias
“Juntos pela saúde mental no trabalho”: Agência Europeia destaca importância da prevenção dos riscos psicossociais
O novo RJUE em destaque na AICCOPN
Associativismo: uma força para a competitividade
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS – novembro
Construção Q+ | Impostos sobre o património (IMT/IMI)






