Abre num novo separador

FAQ | Subsídio de refeição

09/09/2022

FAQ DA SEMANA… SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO  
  1. O subsídio de refeição é igual para todos os trabalhadores?

Sim, o subsídio de refeição é igual para todos os trabalhadores e corresponderá ao valor que, a cada momento, for acordado em sede de contratação coletiva.

Desde 01.09.2021, o valor do subsídio de refeição a que os trabalhadores têm direito, por dia de trabalho efetivamente prestado, é de 6 €/dia, o qual será eventualmente revisto em 2022, caso exista acordo em sede de negociação coletiva.

(cf. Cláusula 42.ª nº 1 do Contrato Coletivo de Trabalho).

 
  1. Como se contabiliza o subsídio de refeição para os trabalhadores a tempo parcial?

Os trabalhadores a tempo parcial têm direito ao pagamento integral do subsídio de refeição, caso a sua prestação de trabalho diária seja igual ou superior a 5 horas.

Se tal prestação de trabalho diária for inferior a 5 horas, os trabalhadores a tempo parcial terão direito a subsídio de refeição na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

(cf. Cláusula 42.ª nº 6 do Contrato Coletivo de Trabalho).

 
  1. O subsídio de refeição é sempre devido ao trabalhador?

Não, o subsídio de refeição não é devido ao trabalhador:

      • quando o empregador forneça integralmente refeições;
      • quando o empregador comparticipe com montantes não inferiores ao estabelecido para o subsídio de refeição;
      • quando a ausência do trabalhador seja superior a 25% do período de trabalho diário (p. ex. no caso de um período de trabalho diário de 8h, não haverá subsídio caso se verifique ausência superior a 2 horas);

Exceção: As dispensas para consultas pré-natais, preparação para o parto, amamentação e aleitação não implicam perda do subsídio de refeição.

(cf. Cláusula 42.ª nº 4, nº 5 e nº 7 do Contrato Coletivo de Trabalho).

  Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.
Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque