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FAQ | “manutenção” de alvarás e certificados para 2024 – envio das taxas anuais

18/01/2024

FAQ da Semana “MANUTENÇÃO” DE ALVARÁS E CERTIFICADOS PARA 2024 – ENVIO DAS TAXAS ANUAIS  
  1. Quando iniciou o IMPIC o envio das taxas anuais para a manutenção de alvarás e certificados para o ano de 2024?

O IMPIC iniciou o envio das taxas anuais para o ano de 2024, por email e por carta registada – registo simples, para as empresas de construção detentoras de alvará e de certificado, nos dias 11 de janeiro e 17 de janeiro, respetivamente.

 
  1. Qual o valor das taxas anuais pelo exercício da atividade da construção?

O valor das taxas anuais está relacionado com o tipo de habilitação (certificado ou alvará), e, nos casos dos alvarás, está associado à maior classe detida. Estes valores encontram-se estabelecidos na Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto.

A taxa relativa aos certificados de empreiteiro de obras públicas e de empreiteiro de obras particulares é fixa e tem o valor de 35,00€.

A taxa relativa aos alvarás de empreiteiro de obras públicas e obras particulares está relacionada com a maior classe detida e apresenta os seguintes valores:

 
CLASSE DE OBRAS TAXA ANUAL
1 225,00 €
2 250,00€
3 450,00€
4 500,00€
5 650,00€
6 1.250,00€
7 3.250,00€
8 7.000,00€
9 15.000,00€
  1. Qual a data limite para pagamento das Taxas Anuais para 2024?

Estas taxas têm como data limite de pagamento o próximo dia 23 de fevereiro de 2024.

 
  1. O que acontece se as empresas de construção não procederem ao pagamento destas taxas anuais?

O não pagamento das taxas anuais, dentro do prazo – até 23 de fevereiro -, determina a extinção do procedimento de controlo oficioso – verificação dos requisitos de permanência na atividade – e o consequente cancelamento do alvará e/ou certificado de que as empresas são detentoras.

 
  1. Esta extinção de procedimento/cancelamento de título habilitante pode ser impedida?

Sim. A extinção do procedimento de controlo oficioso/cancelamento do alvará e/ou certificado, pode ser impedido se a empresa requerer uma segunda via da guia, no prazo máximo de 10 dias a contar da data limite do prazo de pagamento, a qual será emitida com um custo em dobro.

 
  1. Se a empresa se encontrar em processo de controlo oficioso tem que proceder ao pagamento da taxa anual?

Sim, o pagamento da taxa anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos do Título habilitante, e não impede que o IMPIC possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de verificar os requisitos mínimos para a habilitação que detém.

  Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN.
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