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FAQ | Equipamento de proteção coletiva (EPC) – “plataforma de trabalho”

13/05/2022

FAQ DA SEMANA… Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)– “Plataforma de Trabalho”  
  1. O que são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)?
São dispositivos utilizados para a proteção coletiva de trabalhadores durante a realização das suas atividades, por forma a evitarem-se danos na sua saúde e integridade física.  

2. Para que servem as “Plataformas de Trabalho”?

As plataformas de segurança são utilizadas em trabalhos a realizar em fachadas e têm como objetivo assegurar a circulação adequada e a proteção dos trabalhadores envolvidos na execução desses trabalhos.  

3. Que traumatismos são mais habituais em caso de não utilização?

Os traumatismos estão associados às quedas, designadamente: escoriações; fraturas diversas nos membros superiores e inferiores, no tronco e cabeça; paraplegia; tetraplegia ou mesmo a morte.  

4. Quais os elementos constituintes de uma Plataforma de Trabalho?

As plataformas de trabalho são constituídas por um soalho, em pranchas de madeira ou metálicas, por uma estrutura de suporte, composta por consolas, longarina e viga de apoio, e por um sistema de proteção contra quedas em altura, por norma um guarda-vento, composto por um quadro rígido com um rodapé na base no qual é fixada uma rede de proteção extensível. Nas extremidades para além do guarda-vento deve ainda ser contemplado um guarda-corpos com 1,00m de altura, com um sub-elemento horizontal a 0,45m e um rodapé de 0,15m de altura.  

5. Quais as características e função de cada um dos elementos que constituem a Plataforma de Trabalho?

O soalho deve ser devidamente dimensionado para resistir aos esforços aplicados, deve ser horizontal, antiderrapante, regulável em comprimento e as suas partes extensíveis devem estar equipadas com peças que permitam receber as proteções laterais. A largura mínima de uma plataforma de trabalho deve ser de 1,50m e o espaço entre o extremo inferior do soalho e a parede de suporte deve ser inferior a 5,00m. A estrutura deve ser devidamente contraventada e possuir dispositivos de fixação dos estabilizadores dos moldes e de suspensão de todo o conjunto, para as operações de carga e descarga pelo guindaste de transporte. Os dispositivos de fixação da plataforma  ao elemento rígido da obra devem ser dimensionados em função dos esforços aplicados, nomeadamente ao peso próprio da plataforma, às cargas provocadas pela circulação do pessoal, ás cargas de exploração e às cargas acidentais por ação do vento.   O guarda-vento funciona como sistema de proteção contra quedas em altura, deve ter uma inclinação máxima de 30º e estar preparado para intercetar e parar a queda de um corpo que tombe de uma altura igual ou inferior a 3,00m.  

6. Quais as regras/requisitos gerais de utilização?

As plataformas de trabalho exigem um dimensionamento adequado e rigoroso, quer no que respeita aos elementos que a constituem, quer à estabilidade do seu conjunto e ainda às ações envolvidas. Assim uma utilização e manutenção adequadas e que correspondam à necessidade da obra em concreto determina a verificação de todas as normas técnicas associadas que devem constar:
  • No Manual de Utilização Técnica e Manutenção – que deve conter informações sobre os componentes, a combinação das ligações, informação necessária ao cálculo dos esforços transmitidos na obra pela plataforma e ainda as regras de manutenção;
  • A Ficha Técnica – que deve apresentar esquemas das principais operações de colocação, recolocação e ciclo de utilização.
  • A Marcação (que deve ser gravada nos elementos) – que deve identificar o fabricante, o ano de fabrico, a referência do modelo, o peso médio por metro da plataforma, a capacidade de carga por m2 (caso do soalho) e a referência à Norma Nacional.
    Para mais informação, contacte os Serviços de Engenharia e Alvarás da AICCOPN.
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