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FAQ | Despesas de representação

12/05/2023

FAQ da Semana DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO  
  1. O que pode ser considerado despesas de representação numa empresa de Construção?

As despesas de representação, de acordo com a alínea n.º 7 do artigo n.º 88 do código do IRC, são gastos incorridos pela empresa junto de terceiros (clientes, fornecedores ou outras entidades) e não trabalhadores ou colaboradores da empresa, designadamente com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.

 
  1. Qual a taxa de tributação autónoma aplicável às despesas de representação?

De acordo com a referida alínea n-º 7 do artigo n.º 88 do código do IRC, sobre as despesas de representação incide uma taxa de tributação autónoma de 10%.

Alerta-se que a taxa de tributação autónoma é agravada em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem as despesas de representação, situação que eleva a taxa de tributação aplicável para 20%.

  Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN
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