- O que pode ser considerado despesas de representação numa empresa de Construção?
As despesas de representação, de acordo com a alínea n.º 7 do artigo n.º 88 do código do IRC, são gastos incorridos pela empresa junto de terceiros (clientes, fornecedores ou outras entidades) e não trabalhadores ou colaboradores da empresa, designadamente com receções, refeições, viagens, passeios e espetáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
- Qual a taxa de tributação autónoma aplicável às despesas de representação?
De acordo com a referida alínea n-º 7 do artigo n.º 88 do código do IRC, sobre as despesas de representação incide uma taxa de tributação autónoma de 10%.
Alerta-se que a taxa de tributação autónoma é agravada em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apresentem prejuízo fiscal no período a que respeitem as despesas de representação, situação que eleva a taxa de tributação aplicável para 20%.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN






