Não. Com a alteração introduzida ao Código do Trabalho pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril (“Agenda do trabalho digno”), passou a ser possível que as “baixas” por doença, até 3 dias consecutivos, sejam emitidas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (o denominado “SNS24”), mediante autodeclaração de doença (doravante denominada por “ADD”), sob compromisso de honra, do trabalhador.
2 – O que é a Autodeclaração de doença sob compromisso de honra (ADD)?A ADD é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra, significando que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
3 – Há limites? Quantas ADD poderá o trabalhador pedir?O trabalhador pode pedir 2 ADD por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma.
4 – Estes dias serão considerados faltas justificadas?Sim. Estes dias são considerados faltas justificadas, mas com perda de retribuição.
5 – Onde poderá o trabalhador solicitar a ADD e consultar o respetivo código de acesso?O trabalhador poderá solicitar a ADD, bem como consultar o código de acesso correspondente, na sua respetiva área pessoal do Portal do “SNS 24”, ou através da App “SNS 24”.
6 – Como comunica o trabalhador à sua entidade patronal a ausência ao serviço por ter uma ADD?Para informar a entidade patronal sobre a sua ausência por doença, o trabalhador deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou email após a emissão da ADD. Posteriormente, através da página validar autodeclaração de doença, é possível verificar a autenticidade da declaração.
Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.






