- Quais são os novos valores da compensação por caducidade de contratos a termo?
Os novos valores de compensação a que o trabalhador tem direito por caducidade de contratos de trabalho a termo promovida pela entidade empregadora são os seguintes:
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- Contratos a termo certo – 24 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade (anteriormente de 18 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade);
- Contratos a termo incerto – também 24 dias de retribuição por cada ano completo de antiguidade (anteriormente de 18 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade no que respeita aos primeiros 3 anos de duração do contrato, e de 12 dias por cada ano completo de antiguidade no ano seguinte).
(cf. artigos 344.º, n.º 2 e 345.º, n.º 4 do Código do Trabalho)
- Quais são os novos valores da compensação por despedimento coletivo e por despedimento por extinção do posto de trabalho?
Os novos valores da compensação a que o trabalhador tem direito por despedimento coletivo e por despedimento por extinção do posto de trabalho são de 14 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade (anteriormente de 12 dias de retribuição base por cada ano completo de antiguidade).
(cf. artigos 366.º, n.º 1 e 372.º do Código do Trabalho)
- A partir de quando se aplicam os novos valores da compensação?
Os novos valores da compensação por caducidade de contratos de trabalho a termo aplicam-se não apenas aos contratos celebrados após 1 de maio de 2023 (data da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho), mas igualmente aos contratos que se encontrem em vigor a 1 de maio de 2023, e a todo o período de duração dos contratos.
Os novos valores da compensação por despedimento coletivo e por despedimento por extinção de posto de trabalho só se aplicarão ao período de duração da relação contratual que decorra a partir da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, ou seja, de 1 de maio de 2023 em diante.
(cf. artigos 35.º, n.ºs 1 e 2 e 37.º, n.º 1 da Lei n.º 13/2023, de 3 de abril)
Aproveitamos para informar que a AICCOPN irá realizar, no próximo dia 31 de maio, uma Sessão de Esclarecimento sobre o tema “Alterações Legislativas Laborais – Impacto no Setor da Construção”, cujo Programa e Condições de Participação pode consultar aqui. Para mais informação, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.






