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Exercício Legal da Atividade da Construção

03/12/2013

A Atividade da Construção está regulada pelo Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de junho.

 

Esta atividade tem por objeto a “realização de obra”, encontrando-se definido que “obra” é “todo o trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação, limpeza, restauro e demolição de bens imóveis, bem como qualquer outro trabalho que envolva processo construtivo”.

 

Assim, o exercício da atividade da construção, depende de:

  • Alvará a conceder pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário;

 

  • Título de Registo a conceder pelo InCI – Instituto da Construção e do Imobiliário.

 

Uma empresa detentora de Alvará está autorizada a executar os trabalhos enquadráveis nas habilitações (qualificação em subcategoria de qualquer categoria ou em empreiteiro geral ou construtor geral, numa determinada classe) no mesmo relacionada.

Classes de Alvará       Categorias e Subcategorias dos Alvarás

 

Por sua vez uma empresa detentora de Título de Registo está habilitada a executar trabalhos, até 10% do valor limite da Classe 1 (até 16.600 €), enquadráveis nas subcategorias no mesmo relacionado.

No entanto, estas empresas só podem executar trabalhos enquadráveis nas seguintes subcategorias:

  • Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias;
  • Estuques, pinturas e outros revestimentos;
  • Carpintarias;
  • Trabalhos em perfis não estruturais;
  • Canalizações e condutas em edifícios;
  • Instalações sem qualificação específica;
  • Calcetamentos;
  • Ajardinamentos;
  • Instalações elétricas de utilização de baixa tensão;
  • Infraestruturas de telecomunicações;
  • Sistemas de extinção de incêndios, segurança e deteção;
  • Armaduras para betão armado;
  • Cofragens;
  • Impermeabilizações e isolamentos.

 

O Alvará é válido pelo período de 12 meses, caducando no dia 31 de Janeiro, se não for revalidado.

O Título de Registo é válido pelo período de 5 anos e revalidado por iguais períodos.

Estes documentos habilitantes, Alvará e Título de Registo, são intransmissíveis, a qualquer título e para qualquer efeito e devem obrigatoriamente ser consultados no site do InCI – entidade reguladora desta atividade – em www.inci.pt , no menu “Construção” – “Consulta de Empresas”.

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