– Possuir infra-estrutura e meios adequados para desenvolver a actividade e exercer directamente a direcção dos trabalhos;
– Atestar que dispõem de uma organização preventiva adequada;
– Comprovar que os seus recursos humanos (ao nível directivo e produtivo) possuem a formação necessária em matéria de prevenção de riscos laborais.
Inscrever-se no REA dependente da autoridade laboral da Comunidade Autónoma em cujo território irá ser levada a cabo a sua primeira prestação de serviços em Espanha.
- Ley 45/1999 Destacamento Trabalhadores Espanha;
- Ley 32/2006 de 18 de Outubro;
- Real Decreto 1109/2006.
Para este efeito, a primeira comunicação de destacamento que até agora as empresas portuguesas vinham efectuando para a autoridade laboral competente, de acordo com o artigo 5º da Lei espanhola 45/1999, de 29 de Novembro (Destacamento de Trabalhadores), e que se mantém, assumirá o carácter de solicitação de inscrição no REA, juntando-se, devidamente preenchido, o modelo publicado em anexo ao Real Decreto 1109/2007 (reproduzido na íntegra em artigo da Revista “Concreto” nº 209 – Maio/Junho 2008 sobre esta matéria), o que permitirá às empresas portuguesas intervir provisoriamente no processo de subcontratação até que a autoridade as inscreva definitivamente ou recuse a sua inscrição no REA.
A criação de tal Registo, de natureza administrativa e carácter público e que tem como objectivo atestar que todas as empresas que operam no sector da construção cumprem os requisitos de capacidade exigíveis bem como as normas de prevenção de riscos laborais, está já plenamente em curso, funcionando na dependência da autoridade laboral oficial de cada Comunidade Autónoma de Espanha, sendo que a inscrição no REA, por parte das empresas, será válida em todo o território espanhol, pelo período de 3 anos, renovável.
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