Em actualização ao nosso Boletim Informativo nº 36/2008, sobre o assunto em apreço e face às dificuldades de índole prática que têm vindo a ser evidenciadas pelos Senhores Associados, a AICCOPN efectuou diversos contactos institucionais junto de entidades oficiais espanholas, no intuito de auxiliar as empresas portuguesas a ultrapassar as dificuldades burocráticas com que se têm deparado em Espanha.
Assim, relembramos que algumas Comunidades Autónomas de Espanha só admitem a tramitação electrónica do processo de inscrição no REA, enquanto outras admitem igualmente a possibilidade de inscrição de forma presencial, utilizando o suporte papel.
Relativamente à inscrição presencial, deverá ser utilizado o modelo próprio recentemente disponibilizado no site oficial espanhol – http://www.rea.mtin.es – e que se encontra acessível através do separador “Otras Opciones” / “Descarga Formularios” / “Solicitud de inscripción o renovación de una empresa desplazada en España con sus trabajadores en virtud de una prestación de servicios“.
No que respeita à tramitação por via electrónica, cumpre transmitir que a generalidade das autoridades certificadoras espanholas (como por exemplo a F.N.M.T.), solicitam, para a emissão do certificado digital (necessário para poder proceder-se à inscrição no REA por tal via), a indicação de NIF (Número de Identificação Fiscal de empresa) ou NIE (Número de Identificação de Cidadão Estrangeiro) espanhóis, pelo que devem as empresas portuguesas e/ou os seus respectivos representantes, enquanto pessoas singulares, proceder a esta formalidade prévia em Espanha, junto de uma Repartição de Finanças ou posto de Polícia, respectivamente.
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