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Exclusão do IVA da Base de Incidência do IMT

04/09/2009

Foi publicada a 27 de Agosto a Circular n.º 21/2009, da Direcção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, dos Impostos Rodoviários e das Contribuições Especiais, que vem revogar a Circular n.º 9/2009, de 16/04, sancionando que “No caso de haver renúncia à isenção, o IVA não constitui contraprestação do valor patrimonial do imóvel contratado e transmitido, pelo que não integra o valor tributável sobre o qual incide o IMT”.

Pode consultar aqui a Circular 21-2009

Para qualquer esclarecimento adicional, por favor contacte os Serviços de Economia


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