Regime de proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico
Foi publicada a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, com entrada em vigor no 24 do mesmo mês, que fixa o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, procedendo igualmente à 3ª alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à 4ª alteração ao Regime Jurídico de Obras em Prédios Arrendados.
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16/06/2017







