Equipamentos a energias alternativas: fim da taxa reduzida de IVA

22/05/2025
EQUIPAMENTOS A ENERGIAS ALTERNATIVAS: FIM DA TAXA REDUZIDA DE IVA
Informa-se que a taxa reduzida de IVA, prevista na verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA, aplicável à “aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia”, deixará de vigorar a partir de 30/06/2025.
Deste modo, os equipamentos e serviços enquadrados na referida verba, designadamente os painéis fotovoltaicos, as bombas de calor, os sistemas de ar condicionados reversíveis, entre outros equipamentos que recorrem ao aproveitamento de outras formas de energia, deixam de estar sujeitos à taxa reduzida (6%) e passam a ser tributados à taxa normal (23%) a partir do dia 1 de julho de 2025.
O fim da aplicação da taxa reduzida decorre do facto de o Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro) não ter prorrogado a disposição criada pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Orçamento do Estado para 2022), que estabelecia uma vigência de apenas três anos para a redução da taxa de IVA aplicável, conforme os artigos 288.º e 330.º da referida lei.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatísticas e Fiscalidade da AICCOPN.
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