De acordo com a informação contida nas “Instruções de preenchimento” disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no corrente ano, a recolha doAnexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta. Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
Por outro lado, o Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pela FETESE, entre outras, e publicado no B.T.E. n.º 26, de 15.07.2017) é o “26564”, estando já acessível a respetiva listagem de categorias profissionais atualizada, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código “96564” – Residual (inclui o ignorado)”.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e/ou de Engenharia da Associação.
Serviços Jurídicos
16/03/2018







