ENTREGA DO “RELATÓRIO ÚNICO” DA EMPRESA (2025)
De 4 a 31 de maio de 2026
De acordo com indicação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), o período de entrega do “Relatório Único” referente a 2025 decorrerá entre o dia
4 e 31 de maio de 2026, devendo a mesma ser efetuada através da respetiva página oficial na Internet, à qual as empresas Associadas poderão aceder clicando para o efeito
aqui.
Segundo a informação contida no ficheiro de “
Instruções de Preenchimento” (pág. 31) disponibilizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no
site do “Relatório Único”, a recolha do
Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta em 2026 (para dados referentes ao ano de 2025). Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial (n.º 1) do mesmo (
“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
O Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pelo SETACCOP e Outros, é o “
27058”, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código
“97058” – Residual (inclui o ignorado)”.
Mais ainda, e conforme transmitido também pelo GEP,
“na sequência da aplicação da nova revisão da Classificação de Atividades Económicas (CAE Rev4), informa-se que, nos casos em que a conversão foi possível, ela foi traduzida na estrutura empresarial das entidades em SUL. Nas restantes situações, devem as entidades proceder à inserção da nova CAE e validar a estrutura empresarial”, esclarecendo igualmente que “Na sequência da alteração dos códigos de Freguesias (que pode consultar aqui – https://smi.ine.pt/Versao/Download/10677) informa-se que as entidades que se encontrem nas Freguesias extintas devem atualizar a informação tendo em conta os novos códigos, para tal, terão que clicar em EDITAR UL>>Alteração de Morada>>Correção de Morada e corrigir o campo Dist/Mun/Freg.”.
Para facilitar a entrega da informação referente ao ano de 2025, a AICCOPN, e à semelhança do realizado nos últimos anos, disponibiliza um conjunto “Perguntas e Respostas (FAQ)” que estão acessíveis para consulta pelos Senhores Associados clicando
aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverão ser contactados:
- Os Serviços Jurídicos, Laborais e Contratação Pública; ou
- Os Serviços de Engenharia, Ambiente e Sustentabilidade (no caso de dúvidas referentes ao preenchimento do Anexo D).