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Entrega do “relatório único” da empresa (2021)

16/03/2022

16 de março a 15 de abril de 2022   Informa-se que o período de entrega do “Relatório Único” referente a 2021 decorrerá entre o dia 16 de março e 15 de abril de 2022, devendo a mesma ser efetuada através da respetiva página oficial na Internet, à qual as empresas Associadas poderão aceder clicando para o efeito aqui.   De acordo com a informação (atualizada) contida nas “Perguntas Frequentes” disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no seu site, no corrente ano, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta. Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.   Por outro lado, o Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pela FETESE, entre outras, e publicado no BTE n.º 37, de 08/10/2021) é o “26876”, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código “96876” – Residual (inclui o ignorado)”.   Para facilitar a entrega da informação referente ao ano de 2021, a AICCOPN, à semelhança do realizado nos últimos anos, preparou um conjunto de perguntas e respostas que os Senhores Associados poderão consultar clicando, para o efeito, aqui.   Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar:
  • Os Serviços Jurídicos e Laborais; ou
  • Os Serviços de Engenharia (no caso de dúvidas atinentes ao preenchimento do Anexo D).
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