De acordo com a informação (atualizada a 26.02.2019) contida nas “Perguntas Frequentes” disponibilizadas pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), no seu site, no corrente ano, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter facultativo de resposta. Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
Por outro lado, o Código do IRCT que as empresas do Setor deverão utilizar (correspondente ao Contrato Coletivo de Trabalho subscrito pela AICCOPN e pela FETESE, entre outras, e publicado no B.T.E. n.º 28, de 29.07.2018) é o “26564”, estando já acessível a respetiva listagem de categorias profissionais atualizada, salientando-se que, no caso dos Gerentes, deverá ser utilizado o código “96564” – Residual (inclui o ignorado)”.
Para facilitar a entrega da informação referente ao ano de 2018, a AICCOPN, à semelhança do realizado nos últimos anos, irá preparar um conjunto de perguntas e respostas que os Senhores Associados poderão consultar clicando, para o efeito, #CLI_URL_VAR#1/servicos/juridicos-e-laborais/cat/questoes-frequentes (a disponibilizar oportunamente).
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e/ou de Engenharia da Associação.
11/03/2019







