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Entidade reguladora dos serviços energéticos publica Diretivas no âmbito das condições gerais dos contratos de uso de redes/terminais de gás

26/12/2022

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos publica Diretivas no âmbito das

Condições Gerais dos Contratos de Uso de Redes/Terminais de Gás

  Foram publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos diversas Diretivas relativas às condições gerais dos contratos de uso de redes e de terminais de gás, nomeadamente:  
  • Diretiva n.º 24/2022 (Diário da República, 2ª série, n.º 246, de 23/12/2022): Aprova as Condições Gerais do Contrato de Uso da Rede de Transporte de Gás e revoga o anexo III da Diretiva n.º 3/2011, de 7 de outubro.
  • Diretiva n.º 25/2022 (Diário da República, 2ª série, n.º 246, de 23/12/2022): Aprova as Condições Gerais do Contrato de Uso do Terminal de Gás Natural Liquefeito e revoga o Despacho n.º 24145/2007, de 22 de outubro.
  • Diretiva n.º 26/2022 (Diário da República, 2ª série, n.º 246, de 23/12/2022): Aprova as Condições Gerais do Contrato de Uso das Redes de Distribuição de Gás e revoga o anexo I da Diretiva n.º 3/2011, de 7 de outubro.
  • Diretiva n.º 27/2022 (Diário da República, 2ª série, n.º 247, de 26/12/2022): Aprova as Condições Gerais do Contrato de Uso do Armazenamento Subterrâneo e revoga o Despacho n.º 24145/2007, de 22 de outubro.
  Para consulta em versão integral das diretivas, por favor clique nos diplomas supra indicados.   Serviços de Engenharia e Alvarás
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