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Encargos incidentes sobre a mão de obra

17/02/2022

ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A MÃO DE OBRA 

Para o ano de 2022

Atendendo à publicação do valor do salário mínimo mensal garantido para 2022 e sem prejuízo de eventual renegociação da tabela salarial que possa vir a ocorrer durante o ano, em sede de contratação coletiva, procedeu-se à atualização dos cálculos dos encargos médios incidentes sobre o salário horário

A informação encontra-se disponível para consulta, no link infra.

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da Associação.

 

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