ENCARGOS INCIDENTES SOBRE A MÃO DE OBRA
Para o ano de 2022
Atendendo à publicação do valor do salário mínimo mensal garantido para 2022 e sem prejuízo de eventual renegociação da tabela salarial que possa vir a ocorrer durante o ano, em sede de contratação coletiva, procedeu-se à atualização dos cálculos dos encargos médios incidentes sobre o salário horário
A informação encontra-se disponível para consulta, no link infra.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da Associação.







